A Lei de Registros Públicos é diploma de extrema importância na vida civil e empresarial. Seu uso correto influenciará na boa formalização de atos pessoais e reais, como casamento, troca ou correção de nome, venda e compra de imóveis, empréstimos com garantias, locação etc.
A esfera contratual é a mais próxima desse regramento. O contrato de compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos é de registro obrigatório. É a conhecida escritura pública.
Com mudanças recentes, aliás, em caso de acordo e quando não há vulneráveis, como menores, já é possível o divórcio e o inventário em Cartório de Notas, com a participação de um advogado.
Sempre consulte seu patrono de confiança em caso de dúvidas.
Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm, acesso em 17.1.2019.
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