O Fundo de Financiamento Estudantil - FIES foi criado para facilitar o ingresso nas faculdades particulares que, em geral, cobram elevadas mensalidades. O aluno indica qual quer cursar e o Governo quita integralmente as mensalidades. O pagamento pelo aderente só é feito ao final do curso, em longas parcelas de pequeno valor. Assim, o empréstimo é sobre o valor regular das mensalidades, válido para qualquer outro estudante, usuário ou não do FIES. Se a instituição de ensino conceder descontos de pontualidade, isenções de matrícula ou outros benefícios que diminuam o valor do curso, ou mesmo se o beneficiário deixar de cursar alguma disciplina já quitada e transferir-se de entidade durante o curso, pode exigir o reembolso do valor pago em excesso pelo Governo.
A devolução deve ser feita com rapidez e precisão, em prazos razoáveis entre 15 a 90 dias.
Qualquer imprecisão da quantia ou demora injustificável e excessiva do reembolso pode gerar danos ao aluno.
O dano pode ser material (devolução em valor menor que o devido) ou moral (transtornos decorrentes das complicações administrativas e de tempo no retorno da quantia), ou os dois concomitantemente.
O valor do dano material será o valor pendente de devolução atualizado monetariamente. O moral dependerá de uma análise pelo juiz do caso concreto, com base nos princípios da proporcionalidade (valor de acordo com a extensão do dano) e da razoabilidade (quantia que não cause enriquecimento ilícito, tampouco seja demasiada pequena a ponto de não desestimular o causador do dano à práticas equivalentes).
O Colégio Recursal de Osasco, SP, já analisou um caso de demora da devolução do valor e reconheceu o dano moral em R$ 1 mil (Recurso Inominado n. 0007306-47.2015.8.26.0405 - ementa abaixo transcrita). É o que o meio jurídico chama de precedente, ou seja, um caso exemplo que tende a ser seguido em outros julgamentos sobre a mesma hipótese ou de fatos semelhantes.
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