Desde 1990 o brasileiro conta com um Código de Defesa do Consumidor. Essa lei rege os contratos de consumo próprio (artigo 2° - conceito de consumidor).
O contrato é a própria relação fornecedor-consumidor.
Ótimo. E o que isso significa? Como há a noção de código de honra, de conduta, de vestimenta, há todo um regramento legal para as relações consumeristas.
Citaremos duas normas importantes.
- Todo contrato deve conter informações sobre eventuais riscos à saúde do consumidor. Como contrato entende-se também a proposta escrita na embalagem do produto e os detalhes do anúncio de um serviço. Parece óbvio, mas ainda muitos contratos não possuem as informações de risco adequadas, como os salgadinhos ou refrigerantes vendidos sem o alerta de excesso de açúcar ou de sal, realçadores artificiais de sabor, corantes etc. Como o cigarro e o álcool, outros produtos possuem potenciais males relevantes de alerta.
- O consumidor tem direito da inversão do ônus da prova em caso de hipossuficiência técnica e verossimilhança de suas alegações. Nossa, quantos termos diferentes. Sem problemas. São palavras comumente usadas no direito. Vale à pena saber seus significados. A regra geral no processo brasileiro é 'quem alega deve provar', tem o ônus, a incumbência de comprovar suas alegações. Mas, como nem sempre o consumidor possui fácil acesso às informações de um produto e muitas vezes tem insuficiente poder econômico ou técnico em relação ao fornecedor (geralmente uma grande empresa), pode ser considerado vulnerável ou hipossuficiente. Ainda, há o requisito da verossimilhança das alegações, ou seja, a narrativa do consumidor deve ser plausível, ter aspecto verdadeiro. O juiz considerará a existência ou não desses requisitos e, se presentes, determinará que o fornecedor prove a eventual inexistência do direito do consumidor. Essa é a inversão do ônus da prova, uma facilitadora da defesa dos direitos do consumidor.
Há muitos outros institutos. A leitura do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é, em sua maioria, acessível à compreensão de não estudantes de direito. Leia. Sejamos mais conscientes dos nossos direitos enquanto consumidores.
Piero Capestrani Advogado
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pierocapestrani@hotmail.com
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