6.1.19

Sobre o direito penal e o sistema prisional brasileiro


Os brasileiros já conhecem, exaustivamente

Matou, quis matar, as circunstâncias são desfavoráveis, se tudo correr como corre, júri e cadeia por menos ou mais anos

Penas curtas, regimes de progressão exagerados?

Cadeias ineficazes?

São esses os temas

A teoria é pela ressocialização do preso, sabemos

A prática parece demonstrar o contrário

A pena de um dia de encarceramento já seria insuportável (vide a obra Manual de direito penal, Junqueira e Vanzolini, 2018, p. 78/79 e 82, sobre a humanidade e a crueldade das penas e o sistema prisional brasileiro)

A rota de fuga

Dois, cinco, dez anos de privação da liberdade

Advogados, juízes, promotores, delegados, defensores públicos, carcereiros, diretores de presídios

Prontos.

Soltar, prender, soltar, liberdade, regime semiaberto

Fuga. Rebeliões. Suicídio. Corrupção.

Histórias de recuperação há

Quantas? Midiáticas

Superlotação. Alimentação precária. Condições sanitárias. Animais

Não. Mas, o que fazer? Aumentar os tempos das penas? Prisão perpétua, pena de morte? Redução da maioridade penal?

Falência.

Não.

Sem julgamento, sem pena, sem cumprimento, sem sem

Também já pensaram nisso. Crimes, executores

Revogação do Código Penal. Não haveria mais o conceito de crime. Possível? Imagine só

Também não

A mudança, claro, não é teórica, somente
É prática. Tanto já se falou e engrosso o coro: educação, saúde, honestidade, caridade, fraternidade, família. Tudo o que já sabemos, mas sempre vale lembrar.
Doe mais seu tempo livre e sua riqueza. Para causas diretas ou para entidades sérias. As vidas são alteradas. Os pontos finais poderão existir. A continuidade das frases, sem novos parágrafos distantes. Sem versos, com escrita 🏃, vida com início, meio e fim em si mesma. Uma chance, a todos.

Seria tão bom. Prisão sim, quando o caso, sem descaso, no ocaso, com sanhaço.


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