9.1.19

Indenização por tempo perdido


Você já perdeu seu tempo (ou conhece alguém que já) em horas desgastantes de maus serviços de atendimento ao cliente, os famosos SACs, sejam presenciais ou por telefone/internet. E, pior, sem que seu problema tenha sido resolvido.
Saiba que além do tradicional dano moral (prejuízo à sua honra, imagem, psicológico), já tem sido reconhecido o dano por tempo perdido. Ou seja, o transtorno sofrido em vista do ato ilícito e do relevante tempo utilizado pelo consumidor para tentar resolver o problema que, ao final, não é resolvido.
Assim nasce mais uma garantia de atendimento ao cliente, caso contrário as empresas deverão responder pelo descaso praticado. 
Apenas ressalto que não é qualquer mau atendimento que será indenizado, mas devem estar presentes todos os elementos da responsabilidade civil: dano (prejuízo efetivo), ato ilícito (transgressão à Lei) e nexo causal (relação entre o ato, seu autor e o dano).
Converse com um advogado se você já vivenciou um caso parecido e vá em busca de seus direitos. Pois, quanto mais exigirmos dignidade diante das transgressões mais seremos respeitados.


11-97637-1240
pierocapestrani@hotmail.com
OAB/SP 303.432

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