5.10.15

O Novo Código de Processo Civil

Em pouco mais de 5 meses deve entrar em vigor um novo código de processo civil. Há projeto de lei para aumentar a vacância para três anos, mas as apostas são para que entre em vigor no começo de março de 2016 como previsto no diploma. 
O novo CPC merece um belo estudo prévio. Algumas disposições já estão sendo aplicadas, como o incidente da desconsideração da personalidade jurídica e, outras bem diferentes do procedimento em vigor, serão aplicadas de imediato. É bom que os operadores de direito estejam preparados. Estou fazendo um curso em São Paulo, no IASP, tenho lido artigos e assistido palestras. Não há limites. Há muito o que ser estudado, refletido e, como mencionei, já utilizado nas petições, como artigos sobre a justiça gratuita. 
A nova lei civil adjetiva reconhece muitos entendimentos jurisprudenciais e agrega interesses de juristas atuantes na linha de frente do contencioso: nós advogados e os magistrados. Veja que há a intenção da plena prestação jurisdicional, com a necessidade da suficiente fundamentação de decisões, ao mesmo tempo em que há a limitação de recursos, especialmente de decisões interlocutórias, e mais incentivo, procedimentalmente, aliás, da resolução alternativa de conflitos (conciliação, arbitragem e mediação). 
Há tantos outros pontos para abordar, como a contagem dos prazos em dias úteis, o julgamento por ordem cronológica de distribuição e a apreciação da admissibilidade dos recursos às instâncias superiores diretamente no STJ e no STF, porém ainda não terminei meu curso e tenham certeza que até que o novo código de rito entre em vigor muito se discutirá. Devo escrever mais sobre ele por aqui. 
Concluo com votos para que sua entrada em vigor no próximo mês de março seja confirmada e para que tenhamos bom uso de suas qualidades. Os defeitos, como sempre, serão devidamente combatidos pela classe causídica. E que o nosso querido Judiciário, como muito se discute, se prepare cada vez melhor para absorver a modernidade do código com sólida estrutura. Que venha o Novo CPC. Iremos com ele (não que tenhamos outra opção, mas isso não é assunto para agora kkkkk). 

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