O
bloqueio on line de valores é
admitido, em regra, como primeira opção do credor para a satisfação de seu
crédito. Também conhecido como “bloqueio BacenJud”, trata-se de ordem judicial
que torna indisponível o valor do devedor (pessoa física ou jurídica) mantido
em sua conta corrente, poupança ou ainda conta de investimento em instituições
financeiras, inclusive Cooperativas de Crédito (estas desde maio de 2016).
Segundo
estatísticas do Banco Central, no ano de 2015 foram
3,6 milhões de bloqueios de valores feitos graças ao BacenJud, no valor total
de R$ 29,1 bilhões reservados para a amortização de débitos reconhecidos por
decisão judicial.
E o Poder Judiciário em conjunto com o Banco Central, com a
efetividade atestada do sistema, tem aumentado suas funcionalidades.
Em 2015, além da inclusão das Cooperativas de Crédito no sistema
BacenJud, também possibilitou-se o bloqueio de contas automático, até o
valor do débito, das filiais da empresa, cujos CNPJs alteram-se pelos dígitos
finais.
Ainda, em outubro de 2016 foi aprovada nova medida que entrará em
vigor em outubro de 2017.
Hoje
a conta é bloqueada apenas no momento da ordem judicial, uma única vez no
decorrer do dia. Se há montante insuficiente para a satisfação do crédito no
momento da indisponibilidade judicial, mas minutos depois novos créditos são
depositados na conta não há novo bloqueio destes, o que permite seu saque pelo
devedor.
Com
o início da vigência da nova medida, em outubro de 2017, se houver bloqueio parcial
haverá, até o final do dia, indisponibilidade de saques, sendo que nesse
período de um dia todos os créditos posteriores ao primeiro bloqueio serão
também utilizados para a amortização do débito.
Essa
mudança trará maiores possibilidades de bloqueio de valores e, assim, ainda
mais efetividade na satisfação do crédito pelo credor.
Portanto, a utilização do sistema BacenJud
pelos magistrados deve ser ainda mais solicitada pelos credores, ocasionando uma
maior expectativa de sucesso nas demandas de cobranças.
Fontes: CNJ e JusBrasil/AASP.
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