LISURA
NA PUNIBILIDADE DOS EMBUSTEIROS REPUBLICANOS.
QUE O BRASIL É O PAÍS DA IMPUNIDADE,
TODOS NÓS SABEMOS. QUE CADEIA É LUGAR PARA OS PÁRIAS SEM DINHEIRO, É FATO
PÚBLICO E NOTÓRIO, MAS IMAGINEMOS ESSE CONTEXTO POR OUTRO VIÉS, POR MAIS LÚDICO
QUE POSSA PARECER.
LEMBREMOS-NOS DA FESTEJADA LEI DA FICHA LIMPA,
QUE NADA RESOLVEU, ONDE ASTUTOS ADVOGADOS E O PODER JUDICIÁRIO POLITICAMENTE
CORROMPIDO FIZERAM DELA UMA ODISSEIA COM FINAL COMPLACENTE AOS EMBUSTEIROS DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
BOM MEU POVO BRASILEIRO, SEDENTO POR
JUSTIÇA, LEMBREMOS-NOS DE CASO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA, ONDE O MINISTRO DA JUSTIÇA
PEDIU EXONERAÇÃO POR CAUSA DE UM “SIMPLES” PLÁGIO EM SEU DOUTORADO, PASMEM!!,
ISSO MESMO!!, AUTO-EXONERAÇÃO POR UM PLÁGIO DE DOUTORADO; SERÁ QUE ALGUM
PARLAMENTAR TEM ISSO EM SEU CURRÍCULO, OU MELHOR, SABE O QUE É ISSO?; ENFIM,
MANOBRAS POLÍTICAS ESPÚRIAS, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DESVIO DE VERBA PÚBLICA,
ABUSO DOMINANTE DE PODER, CORRUPÇÃO PASSIVA, CONCUSSÃO, PODERIA ESCREVER MIL
PÁGINAS SOBRE OS CRIMES PRATICADOS POR ESTES APANIGUADOS QUE SÃO ABASTECIDOS
POR NOSSO SUADO DINHEIRO E QUE NÃO SÃO PUNIDOS, SENDO COM A DEVOLUÇÃO AOS
COFRES PÚBLICOS OU COM A RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES.
APESAR DE SER ONÍRICO, GOSTARÍAMOS DE
PROPOR AMPLAS REFORMAS, MESMO QUE DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL, OU MELHOR, QUEREMOS
UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, ONDE NO CAPÍTULO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS,
NÃO SEJA PERMITIDO HABEAS CORPUS PARA
QUALQUER POLÍTICO QUE COMETA QUALQUER ATO CONTRA NOSSO PATRIMÔNIO, QUE SEJA
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA PARA OS RESPECTIVOS ATOS, E MAIS,
QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO SEJA RELAXADA E, TAMPOUCO ESSES ESCROQUES ELEITOS
POR ESSE POVO ALIENADO PELO QUARTO PODER, NÃO TENHAM DIREITO À PRISÃO ESPECIAL
OU QUALQUER PRERROGATIVA QUE LHES ACOMPANHA NA PRESENTE CARTA POLÍTICA.
REPRESENTANTES DA NAÇÃO NÃO MERECEM
TRATAMENTO BENEVOLENTE DA JUSTIÇA E, POR DERRADEIRO, INSISTO E SUPLICO, VAMOS
MUDAR NOSSA HISTÓRIA, PORQUE ESSA ESCÓRIA NÃO MERECE HISTÓRIA.
(VOCÊS SABIAM QUE A LEI 8.249/92 – LEI
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE DISPÕE SOBRE SANÇÕES APLICÁVEIS AOS CASOS
ACIMA MENCIONADOS, CONFERE AOS AGENTES PÚBLICOS UM JUÍZO DE PRELIBAÇÃO (PERMITE
QUE SEJAM NOTIFICADOS ANTES DA CITAÇÃO DO PROCESSO, PARA APRESENTAREM DEFESA,
SENDO QUE ESSA AÇÃO PODE SER REJEITADA, SEM QUE TENHA SEU CURSO NORMAL? POIS
BEM, ESSA PRERROGATIVA NENHUM CIDADÃO NORMAL TEM AO SEU DISPOR.)
BLITZKRIEG IN MOTION
(EDUARDO BERTI)
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