Já são mais de cinco meses, fora os nove da gestação. O Pedro é saudável, muito ativo e simpático. Só isso bastaria. Não. Ser pai demanda outros sentimentos. Cuidado, atenção (muita), disposição, paciência. Não à toa. Tenho trinta anos. Ele têm células mais novas e muitas vezes mais energia. Mais ou menos na proporção que tenho de tamanho. Imagine. E olha que nem sou muito alto. Já é o suficiente. Mas, atenção, paciência não são sentimentos, diz você. Não?! Ah, você também é pai. Então tá.
Responsabilidade. Mais: expectativa, medo, receio e dia a dia. Sobretudo, o cotidiano. O filho muda tudo. Para melhor, pior? Muda. Não hoje, nem amanhã, ontem. A vida inteira.
Um bom pai, uma boa mãe. Menos. Há líderes por aí que mal sabemos de seus pais. Cresceram. Sabe-se lá.
Ele está agora ao meu lado. A mãe passa suas roupas. O gato se joga aos nossos pés. Virou animal.
Enfia tudo na boca, rola, chuta, agarra forte os cabelos. Faz mil barulhos com a boca. Ensaia um mama mamãe.
Ser pai, enfim, é tudo isso e mais um bebê de nove quilos e up se mexendo sem parar. E chora e caca e sono e fome e tchum e tchá e sorri e gargalha e brinca e te ama e você o ama.
Vale cada momento.
Recomendo.
Sobre o autor: Piero de Manincor Capestrani é advogado. Também é pai, filho, neto, sobrinho, tio, irmão, do Espírito Santo, amém. Adora escrever e ler. Não conseguirá ler todos os livros, mas continuará tentando. Sobre o blog: Escrita MCP nasceu em maio de 2013. Forma natural do transbordo da escrita. O papel se sente tão solitário na gaveta. Pede mais. Não há só literatura, nem só Direito, nem só desenhos, fotos, vídeos. Nada só. Tudo sobra.
28.12.15
21.12.15
Minha vez
Sua vez. Estudara o livro de xadrez inteiro e praticava com o irmão mais novo. O objetivo era ganhar do pai. Acontecia, porém, que os tabuleiros se estranhavam, esse era um terceiro. E a velocidade e a paciência do exemplar de pouco lhe valiam. Xeque-mate, disse André. Poxa.
Jogaram mais duas. A segunda empatou. Na última, nova derrota. O desafio com o pai podia esperar.
A vontade de melhorar seu jogo ainda continuava, contudo. Outras coisas seriam prioridade, pondera. E adia o xadrez.
E tanto ficaria para amanhã. E hoje acaba. Amanhã termina. Ano novo. O tabuleiro que seu pai lhe deu toma pó. O livro carece de achar. Ficou para trás na mudança da casa dos pais. Lembra de buscar, mas logo esquece. E continuaria lá. Para amanhã.
Alguns planos até seriam concretizados. Outros jamé. Por quê?
Diria o letrista que 'a vida é mesmo assim, com passos de formiga e sem vontade'. Ouviria muito essa música. Circunstâncias da vida. História.
Aquele menino cresceu, teve um filho. Afinal, o vô acabaria ensinando xadrez. E o neto teria sua trajetória. Diferente da do pai e da do vô. Graças a Deus.
Jogaram mais duas. A segunda empatou. Na última, nova derrota. O desafio com o pai podia esperar.
A vontade de melhorar seu jogo ainda continuava, contudo. Outras coisas seriam prioridade, pondera. E adia o xadrez.
E tanto ficaria para amanhã. E hoje acaba. Amanhã termina. Ano novo. O tabuleiro que seu pai lhe deu toma pó. O livro carece de achar. Ficou para trás na mudança da casa dos pais. Lembra de buscar, mas logo esquece. E continuaria lá. Para amanhã.
Alguns planos até seriam concretizados. Outros jamé. Por quê?
Diria o letrista que 'a vida é mesmo assim, com passos de formiga e sem vontade'. Ouviria muito essa música. Circunstâncias da vida. História.
Aquele menino cresceu, teve um filho. Afinal, o vô acabaria ensinando xadrez. E o neto teria sua trajetória. Diferente da do pai e da do vô. Graças a Deus.
10.12.15
A cobra
O dia belisca a noite, já tarde começa a bruma, com o mar atrás da areia e esta livre do céu. O horizonte inicia a festa, o balão estoura a grama e todos comemoram. Um deles se distrai. Come minhoca, lava a cara no mar, debruça a cachola na vertical, prende a estopa queimada na frente. Afinal, o escuro eriça o claro.
2.12.15
THE EXECUTIVE, LEGISLATIVE AND JUDICIAL BRANCHES OF THE U.S. GOVERNMENT.
Maravilha. Mais uma colaboração ao blog. Interessante texto do colega Vagney Palha de Miranda. Advogado da banca DM&Palha Advogados Associados (www.ddmepalhaadvogados.adv.br).
Trata-se de artigo sobre a tripartição de poderes que, como no Brasil, há nos Estados Unidos da América. Está em inglês porque foi enviado como crédito de um curso que ele realizou pela Universidade de Yale, de New Heaven, Connecticut, EUA.
So, enjoy it.
Trata-se de artigo sobre a tripartição de poderes que, como no Brasil, há nos Estados Unidos da América. Está em inglês porque foi enviado como crédito de um curso que ele realizou pela Universidade de Yale, de New Heaven, Connecticut, EUA.
So, enjoy it.
The Framers did note consider the Judiciary the
weakest of the three branches. On the contrary, the Judicial branch has a power
to invalidate legislation or executive actions which conflict with the
Constitution.
Moreover, the judiciary is logically and
systematically established in the U. S. Constitution.
Observe that “the judicial
branch interprets the meaning of laws, applies laws to
individual cases, and decides if laws violate the Constitution”. (https://www.usa.gov/branches-of-government)
Thereby, the judicial branch is a very important power
of the U.S Government, whose decisions can affect all people across the United
States.
The power of the Supreme Court comes from the article
III.
The article III, §1º, provides that “the judicial
power of the United States, shall be vested in one supreme Court, and in such
inferior Courts as the Congress may from time to time ordain and
establish."
The Framers wanted only to divide the power of the
United States Government into three branch or parts and established a system
that check and balance each other so that no one of them has too much power.
The legislative branch, for instance, can check and
balance both the executive branch and the judicial branch.
The complex role of the Supreme Court – judicial
branch – becomes more important because of the protection of individuals
against the state, the nation and the will of the majority – “the rights of
any minority against majority tyranny”.
Despite of the members of the legislative power and
the Executive branch are elected directly by the people and the judicial power
provides indirectly of the people, their functions has the same relevance to
the Constitutional State, which is under de systems rules of law.
Therefore, they are coequals.
The judicial branch has competence and functions given
by the U.S. Constitution to interpret all laws and invalidate any unconstitutional
law. In fact, judicial branch can invalidate any states acts which conflict
with the Constitution.
The judicial review was confirmed until 1803, when it
was invoked by Chief Justice John Marshall in Marbury v. Madison
In 1803, the Chief Justice John Marshall established
the principle of judicial review, that consists of the judicial power to
invalidate either any unconstitutional law or any states acts which conflict
with the Constitution.
Chief justice of the U.S. Supreme Court, John
Marshall, based on the fact that U.S. Constitution is the supreme law of the
land established that courts in general and the Supreme Court in particular has
the power to invalidate either any unconstitutional law or any states acts
which conflict with the Constitution.
In the case Miranda v. Arizona, that the Supreme Court
declared the police acts unconstitutional, it had profound impact across the
United States.
However, the US Constitution is the fundamental and
primary source of constitutional law. Moreover, the judicial branch and its
judiciary system should respect what the Constitution literally says.
Notice that the laws are created by the senate and
house of representatives. Furthermore,
the president of the United States can veto bills voted by Congress. Nevertheless,
the Supreme Court can invalidate them always which, in the Court’s considered
judgment, conflict with the Constitution.
Thereby, the U.S Constitution in its article I,
section 7, says that “every Bill which shall have passed the House of
Representatives and the Senate, shall, before it become a Law, be presented to
the President of the United States”
Then, accordance with the article I, section 7, “If he approve he shall sign it, but if not
he shall return it, with his Objections to that House in which it shall have
originated, who shall enter the Objections at large on their Journal, and
proceed to reconsider it”.
In the United States, specially, whose Constitution is
too concise, it is prudent to give judges this increased power in order to
resolve complex legal issues.
For instance, the second amendment says that “a well regulated militia, being necessary to the security of a free state, the right of the people to keep and bear arms, shall not be infringed” must be construed to prevent ordinary people in peacetime to purchase weapons.
Notice that the constitutional interpretation can not be dissociated from social reality, political objectives, economic and cultural issues.
The interpretation, therefore, is a circular process of seeking coherence and integrity of the constitutional right.
So, The Framers created the judicial branch,
legislative branch and the executive branch and divided the power within these
three branch of federal government in order to one branch controls the others -
check and balance.
22.11.15
10 anos
10 anos. Bom exercício. Imagine-se daqui a dez anos. Morará no mesmo lugar? Fará as mesmas coisas usuais de hoje? Tem algum objetivo de longo prazo?
Eu não costumo pensar em planos assim distantes. O que deve ser errado. Agora imagino minha vida em 2.025. Pedro com dez anos. Eu com quarenta e 15 anos de advocacia. Quase 30 anos de atividade de escrita. Meus pais com quase 70. Minha avó com 95. Sua irmã com 105. E outras idades. E outras vitórias, derrotas, novos planos, catástrofes, descobertas, nascimentos, mortes, discussões apocalípticas sobre a Terra.
Dez anos. Muito já acontece em um ano. Comecei o movimento de mudar para o interior e em tão pouco tempo (menos de dois anos) consegui. Trabalhar no interior foi ainda mais rápido. Noivar, casar, ter um filho, escrever um livro, escrever para um jornal, correr a Volta ao Cristo de Poços de Caldas. Tantas outras coisas. Tenho 30 anos. Ainda muito o que viver.
Leia o 'Diário de Anne Frank'. Aproveitemos a vida. Sim, Senhor.
Eu não costumo pensar em planos assim distantes. O que deve ser errado. Agora imagino minha vida em 2.025. Pedro com dez anos. Eu com quarenta e 15 anos de advocacia. Quase 30 anos de atividade de escrita. Meus pais com quase 70. Minha avó com 95. Sua irmã com 105. E outras idades. E outras vitórias, derrotas, novos planos, catástrofes, descobertas, nascimentos, mortes, discussões apocalípticas sobre a Terra.
Dez anos. Muito já acontece em um ano. Comecei o movimento de mudar para o interior e em tão pouco tempo (menos de dois anos) consegui. Trabalhar no interior foi ainda mais rápido. Noivar, casar, ter um filho, escrever um livro, escrever para um jornal, correr a Volta ao Cristo de Poços de Caldas. Tantas outras coisas. Tenho 30 anos. Ainda muito o que viver.
Leia o 'Diário de Anne Frank'. Aproveitemos a vida. Sim, Senhor.
19.11.15
Quem espera sempre alcança?
Sempre gostei de ditados populares. E vejo sentidos na maioria. Acompanhem as próximas publicações. Devo escrever sobre algumas dessas ditas verdades experimentais.
O ditado de hoje é polêmico. Ainda mais nos famigerados dias de crise que vivemos. Como esperar algo acontecer? Todos correm loucamente atrás de sua subsistência, acúmulo de grãos para o inverno, estratégias de combate ao terrorismo, controle à degradação ambiental etc. etc.
Não. Precisamos, diz-se, arregaçar as mangas, derrubar a PresidentA e botar as coisas nos eixos. Revolution, baby.
Sim. Não. Prefiro dar sentido de paciência a este ditado popular. E, claro, seguirmos. Já que paciência é sinônimo de constância e esta significa persistência. Persistir em algo.
Não há difusão do nada. Então, quem criou o 'quem espera sempre alcança' buscava e conquistou seu objetivo. Insistindo nele.
Vale também meditarmos que o cume da montanha fica mais perto das nuvens e quando se chega lá pode estar frio, nublado e sem ar. Será que você precisa escalar essa montanha? Pense bem. Talvez seja outra ou a mesma em outra época. A montanha não virá até você, mas com esforço diário, na medida certa, ainda não encontraram elevação rochosa que o homem não possa vencer.
O ditado de hoje é polêmico. Ainda mais nos famigerados dias de crise que vivemos. Como esperar algo acontecer? Todos correm loucamente atrás de sua subsistência, acúmulo de grãos para o inverno, estratégias de combate ao terrorismo, controle à degradação ambiental etc. etc.
Não. Precisamos, diz-se, arregaçar as mangas, derrubar a PresidentA e botar as coisas nos eixos. Revolution, baby.
Sim. Não. Prefiro dar sentido de paciência a este ditado popular. E, claro, seguirmos. Já que paciência é sinônimo de constância e esta significa persistência. Persistir em algo.
Não há difusão do nada. Então, quem criou o 'quem espera sempre alcança' buscava e conquistou seu objetivo. Insistindo nele.
Vale também meditarmos que o cume da montanha fica mais perto das nuvens e quando se chega lá pode estar frio, nublado e sem ar. Será que você precisa escalar essa montanha? Pense bem. Talvez seja outra ou a mesma em outra época. A montanha não virá até você, mas com esforço diário, na medida certa, ainda não encontraram elevação rochosa que o homem não possa vencer.
12.11.15
aos leitores
Desculpem-me pela queda na frequência das publicações. Tenho trabalhado muito com a advocacia (é bom também) e tido menos vigor para as letras. O comichão, no entanto, permanece latente. Na medida do possível publicarei mais. Continuo com a coluna mensal no Jornal de Valinhos, nas segundas sextas-feiras. Amanhã é dia. Prestigiem. Venda em Valinhos, Vinhedo e Campinas. Até breve.
7.11.15
Sobre a velocidade II
A marcha olímpica do tio, a infração, insisto, aos limites de velocidade.
Não curto.
Prefiro os limites seguros das placas de trânsito.
E a correria do dia a dia? Carambis. Acordo correndo, corro para o trabalho (respeitando os limites de velocidade, claro), voo no trabalho, apresso-me no almoço, mais velocidade, afazeres, sento e lembro-me que existo e preciso parar um pouco. Só um pouco. Respiro.
Lamento essa insanidade atual. Alguém ligou nosso rabo no duzentos e vinte e não conseguimos desconectar. Tempo para: isso, aquilo e outra coisa. Parece que não temos. E realmente afirmamos que não há. Ah, quando poderia ler um livro, fazer exercício, tomar umas com os amigos, visitar parentes, viajar, cuidar mais da minha saúde, comer bem, quando quando? Não tenho tempo, definitivamente não tenho.
E não temos mesmo? PQP.
TEMOS. Já assistiu a um jogo de basquete? Então assista. Jogo faltando dois minutos. 20 pontos de vantagem para o adversário. Oxi. Partida ganha. Errado. 2 minutos são uma vida. Ainda mais no basquete em que o cronômetro para nas faltas, quando a bola sai, nos pedidos de tempos etc.
Ah, mas na vida o tempo não para. É diferente. Errado, de novo. Na vida há muito mais tempo. E você quem comanda ele.
Desacelere, meu caro. E verá como o tempo durará o quanto você quiser. Ao invés de duas caminhadas no quarteirão, dê três. Coma uma uva a mais. Leia uma página extra do gibi. Fique mais cinco minutos com o seu amigo no fim de tarde. Prolongue sua vida.
E o trabalho, poxa? O trabalho é que me mata. Não. Precisamos dele. E muito. Concilie sua vida a ele. Como? Saiba que a velocidade é a mesma para seu café e para a enxada, para o computador, para o bambolê. Assim, não deixamos de viver ao trabalhar. Pelo contrário. Curta sua atividade profissional. Cante, assobie, respire e prolongue a vida. O trabalho é inafastável. E sempre será parte da vida.
Enfim, respeite os limites de velocidade, mané. Senão, bem, senão é não. Não para todo o resto. Pois, quem gosta de bosta é bosta.
Não curto.
Prefiro os limites seguros das placas de trânsito.
E a correria do dia a dia? Carambis. Acordo correndo, corro para o trabalho (respeitando os limites de velocidade, claro), voo no trabalho, apresso-me no almoço, mais velocidade, afazeres, sento e lembro-me que existo e preciso parar um pouco. Só um pouco. Respiro.
Lamento essa insanidade atual. Alguém ligou nosso rabo no duzentos e vinte e não conseguimos desconectar. Tempo para: isso, aquilo e outra coisa. Parece que não temos. E realmente afirmamos que não há. Ah, quando poderia ler um livro, fazer exercício, tomar umas com os amigos, visitar parentes, viajar, cuidar mais da minha saúde, comer bem, quando quando? Não tenho tempo, definitivamente não tenho.
E não temos mesmo? PQP.
TEMOS. Já assistiu a um jogo de basquete? Então assista. Jogo faltando dois minutos. 20 pontos de vantagem para o adversário. Oxi. Partida ganha. Errado. 2 minutos são uma vida. Ainda mais no basquete em que o cronômetro para nas faltas, quando a bola sai, nos pedidos de tempos etc.
Ah, mas na vida o tempo não para. É diferente. Errado, de novo. Na vida há muito mais tempo. E você quem comanda ele.
Desacelere, meu caro. E verá como o tempo durará o quanto você quiser. Ao invés de duas caminhadas no quarteirão, dê três. Coma uma uva a mais. Leia uma página extra do gibi. Fique mais cinco minutos com o seu amigo no fim de tarde. Prolongue sua vida.
E o trabalho, poxa? O trabalho é que me mata. Não. Precisamos dele. E muito. Concilie sua vida a ele. Como? Saiba que a velocidade é a mesma para seu café e para a enxada, para o computador, para o bambolê. Assim, não deixamos de viver ao trabalhar. Pelo contrário. Curta sua atividade profissional. Cante, assobie, respire e prolongue a vida. O trabalho é inafastável. E sempre será parte da vida.
Enfim, respeite os limites de velocidade, mané. Senão, bem, senão é não. Não para todo o resto. Pois, quem gosta de bosta é bosta.
31.10.15
A juventude dos meus trinta anos
Me sinto jovem. Sou. Por isso, há tempo. Se há. Crio, troco, recomeço. Posso. Lembro. Guardo. Conquisto. Não que o sujeito de 10 ou o de 90 não encarem o mesmo. Ok. Escrevo sobre hoje e agora e aqui. Fica mais verossímil.
E já que tenho pensado nisso nesses dias e a idade é a própria vida, force um pouco seus amigos cerebrais Tico e Teco e lembre-se que está, right now, vivinho.
Eu sei. É estranho. Tente lembrar quando foi a última vez que parou para isso. Sim, sei sei, fica ainda mais crazy.
Mas, essa paradinha, mesmo que breve, será muito importante nas próximas vezes. Acredite.
Costumo dizer que a vida é moleza. Afinal, o que pode acontecer de pior conosco? Sério. Já pensou nisso? Dor física? Passa. Mental? Passa. Nada resiste à sequência de ocasos do ano. Sì sì sì ragazzini. Senão, não é vida. É outra coisa que não conheço. E como só escrevo do que sei, deixo para você desvendar o francê.
É isso, cumpade. Gaste sem moderação seus minutos com a apuração do viver. Puxa, vivo. Me conte até onde chegou. Serei sincero. Eu só consegui isso aqui que você leu. Talvez seja o suficiente. Talvez não. Ainda não me disponibilizaram um manual. Tampouco a Nota Fiscal.
Vamos lá, porém. Tche tche re re te te
E vai se foder se nunca teve uma crise existencial. Até Sartre deve ter tido. Principalmente ele. Leia a trilogia 'Caminhos da liberdade' que ele escreveu. É melhor que os vampiros sem camisa do 'Crepúsculo'. Ah, é.
E já que tenho pensado nisso nesses dias e a idade é a própria vida, force um pouco seus amigos cerebrais Tico e Teco e lembre-se que está, right now, vivinho.
Eu sei. É estranho. Tente lembrar quando foi a última vez que parou para isso. Sim, sei sei, fica ainda mais crazy.
Mas, essa paradinha, mesmo que breve, será muito importante nas próximas vezes. Acredite.
Costumo dizer que a vida é moleza. Afinal, o que pode acontecer de pior conosco? Sério. Já pensou nisso? Dor física? Passa. Mental? Passa. Nada resiste à sequência de ocasos do ano. Sì sì sì ragazzini. Senão, não é vida. É outra coisa que não conheço. E como só escrevo do que sei, deixo para você desvendar o francê.
É isso, cumpade. Gaste sem moderação seus minutos com a apuração do viver. Puxa, vivo. Me conte até onde chegou. Serei sincero. Eu só consegui isso aqui que você leu. Talvez seja o suficiente. Talvez não. Ainda não me disponibilizaram um manual. Tampouco a Nota Fiscal.
Vamos lá, porém. Tche tche re re te te
E vai se foder se nunca teve uma crise existencial. Até Sartre deve ter tido. Principalmente ele. Leia a trilogia 'Caminhos da liberdade' que ele escreveu. É melhor que os vampiros sem camisa do 'Crepúsculo'. Ah, é.
30.10.15
14.000 visualizações
Cada uma vale todas. Obrigado.
Que o interesse, seu e meu, continue. Viva a escrita, a literatura, a criação humana artística ou não (para o bem, claro).
Até as próximas publicações.
Que o interesse, seu e meu, continue. Viva a escrita, a literatura, a criação humana artística ou não (para o bem, claro).
Até as próximas publicações.
Publicação de guerra
Convocação: reservas da segunda região. Apresentação e embarque em três dias. Pena de morte para a deserção.
Ele foi. Morreu no caminho. Ataque aéreo. Tinha vinte e dois anos, namorada, cinco cadernos de textos, uma bicicleta, uma iguana.
Ela sobreviveu. Construiu uma arquibancada. Treinou os pequenos para o campeonato interestadual de queimada.
O país foi declarado livre.
Esse texto não.
Por sua causa.
Ele foi. Morreu no caminho. Ataque aéreo. Tinha vinte e dois anos, namorada, cinco cadernos de textos, uma bicicleta, uma iguana.
Ela sobreviveu. Construiu uma arquibancada. Treinou os pequenos para o campeonato interestadual de queimada.
O país foi declarado livre.
Esse texto não.
Por sua causa.
27.10.15
rápida de agosto
Não para tratar
Coleciono
A e i o u
Consoantes de difícil ordem
Noite aberta
Dia seguido
Um mais outro
Completo
Coleciono
A e i o u
Consoantes de difícil ordem
Noite aberta
Dia seguido
Um mais outro
Completo
25.10.15
Reflexos dos óculos escuros alheios
Clic clic clic lá. Clic clic clic aqui. Mais uma foto dos óculos escuros. Mas, nem aqui nem lá a imagem encontra efeito além da estética morta. Os reflexos escondem a infinidade de emoções e, ao mesmo tempo, barram a aproximação inoportuna. Tudo bem. Melhor assim. Quem disse que a tecnologia nasceu para aproximar as pessoas? Balela. Afasta. As fotos dos óculos escuros congregam desânimos. As pontas continuam pontas. Tira esses óculos, caramba.
23.10.15
Um, dois, três
Publico a alma do não dito
Desculpas da sarna da tartaruga
Se durmo, transpiro
Quando mudo, respiro
A palavra trimexe, larga seu ócio inerte
O livro, por isso, vive
Leio, escuto. Calado
Nada torto
Mas, entortado
Desculpas da sarna da tartaruga
Se durmo, transpiro
Quando mudo, respiro
A palavra trimexe, larga seu ócio inerte
O livro, por isso, vive
Leio, escuto. Calado
Nada torto
Mas, entortado
17.10.15
Interpretação constitucional - Vagney Palha de Miranda
Com prazer publico mais um texto do caro Vagney Palha de Miranda, colega de faculdade e da luta diária da advocacia. Apreciem.
O ESTADO E A COMUNIDADE: SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES.
A Constituição Federal é a lei
suprema da nação, de forma que os intérpretes e os destinatários das normas
constitucionais devem orientar-se pelo princípio de sua superioridade
hierárquica de um lado e pelo princípio da plena juridicidade de todas as
normas – regras e princípios – da Constituição, de outro.
A Carta Magna é composta não só de
normas que estruturam o Estado e distribuem competências funcionais e
legislativas, mas também de normas que criam direitos subjetivos contra o
Estado e contra particulares.
A Constituição é também um grande
projeto de nação que, além de representar ruptura com valores e padrões
anteriores, elabora um grande projeto sócio-político, voltado para transformar
a realidade social e proteger as gerações futuras contra ações indesejadas dos
agentes sociais e econômicos atuais, especialmente quando protege o meio
ambiente.
A par do exposto, impende observar o
preâmbulo da Constituição Federal, verbis:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Veja-se que a Constituição Cidadã
instituiu “um Estado Democrático, destinado
a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça”, razão por
que a interpretação constitucional deve considerar esses vetores axiológicos
trazidos no preâmbulo.
Dessa forma, a norma constitucional
destina-se a regular ações, a estruturar a Administração Pública, limitar o
poder do Estado, criar direitos e garantir à liberdade e igualdades de todos,
além de fixar os grandes projetos políticos, sociais, culturais e econômicos a
serem efetivados pelo Estado.
De Acordo com Peter Häberle,
existe um círculo extenso de intérpretes da Carta Maior. Considera ainda
que a Constituição é uma luz, com função diretiva e transformadora de sorte que
todas as forças reais e integradoras dos propósitos constitucionais devem ser
seus intérpretes.
A Peter Häberle compreende a sociedade aberta de
intérpretes a partir da constatação de que os destinatários das normas são
necessariamente seus principais intérpretes, haja vista que precisam
sujeitar-se as normas constitucionais na práxis em geral.
Trata-se da conhecida teoria de sociedade aberta
de intérpretes, pela qual na teoria da interpretação constitucional deve se levar
em conta “o sentido puramente constitucional da ciência da experiência”.
Para Häberle, a interpretação constitucional
tradicional deve alargar-se para abarcar também as funções estatais, os órgãos
estatais, autor e réu, recorrente e recorrido, parecerista,
peritos, os grupos de pressão organizados, os participantes em procedimento
administrativo organizado, a opinião pública democrática e pluralista, além do
processo político, mídia e jornalista.
A interpretação constitucional é um processo
criativo a partir do qual o intérprete modela a partir do texto o melhor
direito para a solução do caso concreto.
Dessa forma, repetimos as perguntas de Lenio Luiz
Steck: “como aplicar de forma adequada a Constituição”? e “como entender a
Constituição como um documento fundamentalmente direcionado à defesa dos
direitos fundamentais do cidadão”?
Aqui, cumpre, contudo, repetir a advertência de
Laurence Tribe e Michael Dorf segundo o qual “a existência de diferenças
interpretativas em qualquer texto é a evidência mais capacitada para sugerir
que estejam em andamento outras coisas além de pura interpretação”.[1]
Dessa forma
que, temos de estar alertas contra as manipulações ideológicas do intérprete,
sem, contudo, perder de vista que a norma jurídica normalmente tem mais de um
sentido. Assim, o intérprete tem liberdade para, fundamentadamente, adotar
diferentes resultados, em face, principalmente, da possibilidade de interpretar
conjuntamente mais de um princípio na solução de um caso concreto.
Mas, somos ainda tentados a asseverar que o fato,
ou caso concreto, deve exigir o melhor resultado ou resultado mais justo, razão
por que as possibilidades de divergências não são tão amplas como querem
muitos.
A concepção de uma sociedade aberta de intérpretes
decorre do fato evidente e iniludível de que a Constituição é a lei máxima do
Estado e de que a Lei Maior, além de estruturar o Estado e distribuir competências
funcionais e legislativas, cria direitos subjetivos e traça os grandes projetos
políticos, sociais, culturais e econômicos a serem implementados pelo Estado. Mais:
no caso brasileiro, os Direitos Fundamentais têm eficácia horizontal direta e
imediata, de forma que qualquer pessoa, além do Estado, pode violar direito de
outrem, portanto, todos são intérpretes constitucionais.
De acordo Peter Häberle, a interpretação
Constitucional reduzia-se aos órgãos estatais e aos participantes do processo
judicial. Entretanto, preleciona o mestre alemão que a interpretação
constitucional é um processo que interessa a todos, de modo que a sociedade
aberta de intérpretes inclui todos os destinatários das normas, entre os quais
o estado em seu agir administrativo e os agentes privados em suas relações
intersubjetivas.
Ademais, a interpretação constitucional não pode
dissociar da realidade social e dos objetivos políticos, sociais, econômicos e
culturais da nação ainda que não expressamente positivados.
A esse propósito cumpre trazer a lume, o seguinte
excerto da obra Hermenêutica Constitucional de Peter Häberle, verbatim:
A estrita correspondência entre vinculação (à
constituição) e legitimação para a interpretação perde, todavia, o seu poder de
expressão quando se consideram os novos conhecimentos à teoria da teoria da interpretação:
interpretação é um processo aberto. Não é, pois, um processo de passiva
submissão, nem se confunde com a recepção de uma ordem. A interpretação conhece
possibilidades e alternativas diversas. A vinculação se converte em liberdade
na medida em que se reconhece que a nova orientação hermenêutica consegue
contrariar a ideologia da subsunção. A ampliação do círculo hermenêutico aqui
sustentada é apenas a consequência da necessidade, por todos defendidas, de
integração da realidade no processo de interpretação. É o que os intérpretes em
sentido amplo compreendem essa realidade pluralista. Se se compreende que a
norma não é uma decisão prévia, simples e acabada, há se indagar sobe os
participantes em no seu desenvolvimento funcional, sobre as forças in
lawpublicaction (personalização, pluralização da intepretação constitucional).[2]
Assim, nessa concepção de sociedade aberta de
intérpretes, a administração pública, os órgãos judiciais (juízes e tribunas),
os funcionários públicos, os parlamentares, os particulares, tornam-se
intérpretes constitucionais.
Portanto, de acordo com Peter Häberle, interpretar
não é um processo passivo de submissão, nem tampouco e exclusiva subsunção,
mormente quando se trata de princípios enquanto mandamentos de otimização.
Depois, tem-se de levar em conta uma sociedade aberta de intérpretes enquanto
destinatária da norma, incluindo qualquer do povo, a administração pública, o
poder legislativo como criador das normas infraconstitucionais e o poder
judiciário em suas funções atípicas.
A intepretação parte do pressuposto de que o texto
não é norma, mas que norma deve necessariamente provir do sentido de algum dos
seus possíveis sentidos, de forma que o texto não pode ser ignorado no processo
hermenêutico.
Portanto, texto e norma estão imbricados.
É crucial a noção de Peter Häberle na qual
interpretar é inserir a realidade no processo interpretativo, de modo que o processo
interpretativo consiste em atualizar a constituição para as gerações presentes,
mantendo-se, contudo, os fundamentos da Constituição, para que a interpretação
não reflita apenas a ideologia do intérprete.
Veja-se que
não só a administração pública precisa concretizar as normas constitucionais,
como também o Poder Legislativo são legítimos intérpretes constitucionais.
Assevera Peter Häberle que “a vinculação judicial
à lei e independência pessoal e funcional dos juízes não podem escamotear o
fato de que o Juiz interpreta a Constituição na esfera pública e na realidade”.[3]
Disso ressai que o Juiz interpreta a Constituição, de que o objeto do processo
interpretativo é o texto constitucional, do qual deve emergir a norma. Além
disso, a interpretação deve atualizar o texto para atender as necessidades da
realidade social, visto que a constituição é a lei suprema da nação, de modo
que ela deve ser a força motriz para assegurar o exercício dos direitos sociais
e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça.
As cláusulas pétreas impõem ao Poder Legislativo o
dever de não legislar contra as normas que elas protejam. Além disso, a
Constituição Federal é pródiga de norma de eficácia limitada, de modo que o
Constituinte impõe expressa ou implicitamente o dever de legislar sob pena de
inconstitucionalidade por omissão.
Para Peter Häberle, os intérpretes são orientados
pela teoria e pela experiência social, acrescentando que a práxis não é
conformada pelo intérprete oficial, mas que todos são potencialmente
interpretes da Constituição na perspectiva de um processo público e da
vinculação de todos à lei maior.
Assevera que a práxis social é uma força
legitimadora da interpretação constitucional.
Nesse diapasão, o princípio democrático e da
dignidade da pessoa humana devem ser vetores axiológicos concretizadores da
teoria da sociedade aberta de intérpretes.
Ensina Peter Häberle que a interpretação é o meio
por que o hermeneuta busca fazer o texto constitucional interagir com a
realidade social na perspectiva conciliadora entre o real, o possível e o
necessário, verbis:
Do ponto de vista teorético-constitucional, a
legitimação fundamental das forças pluralista da sociedade para participar da
interpretação constitucional reside no fato de que essas forças representam um
pedaço da publicidade e da realidade da Constituição, não podendo ser tomada
com fatos brutos, mas como elementos dentro do quadro da Constituição: a
integração, pelo menos indireta, da res publica na interpretação constitucional
em geral é expressão e consequência da orientação constitucional aberta no
campo de tensão do possível, do real e do necessário.[4]
Além disso, no caso brasileiro, o amplo catálogo
de direitos fundamentais, os direitos sociais, culturais econômicos produzem
elevado influxo normativo sobre os aspectos da vida social.
Aliado a tudo isso, temos ainda que atentar para
do fato segundo o qual a Constituição é a lei suprema da nação, além do
princípio da unidade da Constituição e da máxima efetividade das normas
constitucionais, que são a força motriz propulsora do desenvolvimento jurídico,
social, cultural e econômico.
Para Peter Häberle, o princípio democrático exige
que o povo seja parte importante e legitimadora do processo de interpretação
constitucional.
Assim, o intérprete oficial da Constituição, ainda
que seja uma voz muito importante em todo o processo hermenêutico, não é o
único.
Em resumo, a Interpretação Constitucional, visto
sob a perspectiva de um Estado democrático, deve ser pluralista e integrar
todas as pessoas potencialmente sujeitas aos pressupostos normativos da
Constituição.
INTÉRPRETES OFICIAIS DA CONSTITUIÇÃO E A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL.
No Brasil, lado do controle
concentrado de constitucionalidade, temos o controle difuso por meio do qual
qualquer juiz ou tribunal é responsável pelo controle de constitucionalidade
das leis e atos normativos do Estado.
Entretanto, Compete ao Supremo Tribunal
Federal a última palavra em termos de hermenêutica constitucional.
O Controle concentrado de constitucionalidade
fica a cargo da Corte Suprema, que detém também competência recursal para
apreciar em última instância as decisões judiciais de Tribunais de Justiça dos
Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores, que
violem diretamente dispositivos da Constituição Federal. Cumpre observar que os
Tribunais de Justiça detêm competência para exercer o controle concentrado à luz
da Constituição Estadual.
De acordo com o artigo 102, da Carta
Magna, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a
reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões e julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em
única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo
desta Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal,
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
e julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
No direito Brasileiro, qualquer juiz
ou tribunal tem atribuição ou competência para promover o controle de
constitucionalidade de lei ou atos normativos.
Além disso, qualquer juiz ou tribunal
é intérprete constitucional, de modo que todo demanda judicial proposta por
particulares pode ser resolvida à luz de regras e princípios constitucionais,
reservando, contudo, ao Supremo a palavra final a respeito do texto
constitucional.
Cumpre notar que o Supremo Tribunal
Federal tem ainda poder de criar súmulas vinculantes.
É de notar ainda que no que tange à
competência recursal, a competência do Supremo Tribunal se restringe àquelas
hipóteses nas quais se verifica repercussão geral, sob a perspectiva social,
econômica ou jurídica, de modo que nem sempre o STF terá competência recursal
para apreciar violação direta a dispositivo Constitucional, ainda que se trate
de violação de direitos fundamentais.
Nesse passo, cumpre salientar que o
Poder Legislativo é um importante intérprete Constitucional, não somente no
exercício da competência constitucional derivada, mas também enquanto
legislador infraconstitucional, principalmente em face da configuração de
cláusulas pétreas, que excluem certas matérias constitucionais do Poder
Legislativo.
Além disso, a Administração Pública lato
sensu tem o escopo de concretizar não apenas as normas constitucionais, mas
também as normas infraconstitucionais, de sorte que a ela compete também tarefa
de interpretação constitucional, visto que todo processo de aplicação e
concretização de norma pressupõe o processo interpretativo antecedente.
Por fim, ao STF, como órgão de cúpula
do Judiciário com competência expressa de guardião da Constituição Federal,
cabe determinar a interpretação, de forma definitiva, da Constituição Federal.
[1]TRIBE, Laurence; DORF Michael. Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: DelRey,
2007, pag. 44.
[2]HÄBERLE, Peter. Hermenêutica
Constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002, pag. 30.
[3]HÄBERLE, Peter. Hermenêutica
Constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002, pag. 31.
[4]HÄBERLE, Peter. Hermenêutica
Constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002, pag. 33.
O cercadinho do Aroldo
Tinha duas irmãs mudas. Nasceram assim. Os sinais eram graciosos. Se saudades, o indicador e o polegar pressionavam a ponta do nariz. Se a novidade era boa, o mindinho ereto no queixo. A risada acompanhava e o papo seguia sem hora para acabar.
Dia de chuva, raios, trovões, vento forte. A noite e o irmão visitam as irmãs. Indicador na porta do ouvido. Notícia ruim. A mãe falecera. Queda da escada espiral. Quatro metros de batidas secas na pedra colorida. Cinquenta anos.
O choro escutavam. As cordas vocais só que nunca tinham funcionado. Narizes funguentos, batidas da mão do irmão na mesa. Eu falei, falei a ela pra instalarin corrimão. Teimosa. Teimosa. Fraca.
Morava com as filhas. Falava pelos cotovelos. As meninas, exército de dedos, olhares e carinhos consolavam a mãe da recente morte do pai. Dois anos.
E agora? Não posso recebê-las na minha casa. Terão que viver sozinhas. Eu passarei quando puder.
Um mês, dois, dez. Não pude vir antes. A casa muda, elas, a escada caracol. Não gostavam de barulho. Passaram bem? Nariz. Novidades? Ouvido. Descoberto o abandono. Amanhã viria o oficial do conselho tutelar. Não acredito. Não me contaram?! Pedissem para alguém telefonar. Medo. Palmas nos olhos. Tinham onze anos apenas.
Dia de chuva, raios, trovões, vento forte. A noite e o irmão visitam as irmãs. Indicador na porta do ouvido. Notícia ruim. A mãe falecera. Queda da escada espiral. Quatro metros de batidas secas na pedra colorida. Cinquenta anos.
O choro escutavam. As cordas vocais só que nunca tinham funcionado. Narizes funguentos, batidas da mão do irmão na mesa. Eu falei, falei a ela pra instalarin corrimão. Teimosa. Teimosa. Fraca.
Morava com as filhas. Falava pelos cotovelos. As meninas, exército de dedos, olhares e carinhos consolavam a mãe da recente morte do pai. Dois anos.
E agora? Não posso recebê-las na minha casa. Terão que viver sozinhas. Eu passarei quando puder.
Um mês, dois, dez. Não pude vir antes. A casa muda, elas, a escada caracol. Não gostavam de barulho. Passaram bem? Nariz. Novidades? Ouvido. Descoberto o abandono. Amanhã viria o oficial do conselho tutelar. Não acredito. Não me contaram?! Pedissem para alguém telefonar. Medo. Palmas nos olhos. Tinham onze anos apenas.
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