31.1.19

Autobiografias


Leio uma autobiografia de um amigo. Ele é um pouco mais velho do que eu e, portanto, está ainda próximo dos "entas". Até por isso achei muito estranho ele escrever uma autobiografia tão cedo. Hoje, depois de ler mais capítulos da obra inacabada, tanto no papel quanto na vida real, mudo de ideia. A atividade é ótima. E fiquei com vontade de fazer o mesmo.

Ele, aliás, pediu-me uma opinião sobre o esforço até agora. Claro, com prazer. E, como o resultado é bom, devo e posso publicar por aqui essa singela resenha.

Meu amigo, siga em frente. É maravilhoso acompanhar nossos próprios passos. Lembrar e transformar em arte cenas passadas. É um privilégio conhecer caminhos alheios. Saber sobre a humanidade de outros e notar as semelhanças e diferenças. A boa curiosidade.

Sobre o texto em si, elogios apenas. Não há a sanha do fantástico de Hollywood. Nem a monotonia artificial que buscamos na vida. Ela, naturalmente, é aventuresca, na medida certa, com calma generalizada, de forma ordinária. Então, há equilíbrio entre as lembranças. Inclusive, gostei das passagens abruptas no tempo e a ficção necessária às autobiografias, porque ninguém lembra de tudo e a vida tem que ter seus mistérios, ainda mais na delicada forma de conversar o texto com acontecimentos recentes, de pessoas caras ainda muito vivas entre nós, em todos os sentidos.

No mais, os capítulos entrelaçam-se bem. Há um rumo contínuo e um toque de fisgar o leitor. Nem nós mesmos sabemos tudo sobre nossa vida, mas incrivelmente o texto pode se o autor manejar bem a pena. E ele sabe. Pode parecer estranho a descrição minuciosa de um dia vivido em tenra idade, e de outro e mais outros. Não é. A construção tem verossilhança, talvez a característica mais importante de qualquer escrito (não à toa seja esse um pressuposto para a concessão de decisões mais sensíveis pelos magistrados).

Torço pelo término da obra, por novos pedidos de leituras e pela sua boa publicação. Com certeza, outros leitores poderiam usufruir desse talento literário.


30.1.19

Direito penal - princípio da intranscendência ou da personalidade X princípio da individualização


É princípio constitucional (art. 5°, XLV, da CF). Significa que a pena não transcende o apenado, ou seja, ninguém responderá além daquele que cometeu o delito e teve sua sentença executada. Em outras palavras, cadeia só para o meliante. Seus herdeiros, se o caso, apenas responderão patrimonialmente e até a força da herança.

Não confundir com o princípio da individualização da pena. Este, também constitucional (art. 5°, XLVI, da Carta Magna), determina a plena particularidade da pena para cada condenado. Ou seja, cada pessoa responderá exatamente pelo crime cometido e suas peculiaridades. É vedado, portanto, a aplicação de penas no "atacado".




28.1.19

Processo Civil - Novas Interpretações - Enunciados


O Novo Código de Processo Civil, de 2015, ainda gera muitas dúvidas em sua interpretação e assim continuará diante da dinâmica social e particular dos juristas. Claro, sempre é boa qualquer tentativa de solucionar essas divisões. Por isso, foi organizada a Jornada de Direito Processual Civil. Nesse evento, são discutidas propostas de enunciados, que são pequenas afirmações sobre assuntos controvertidos, a fim de orientar os operadores do Direito para o melhor caminho em caso de dúvidas em cada interpretação legal. Foram dezenas de propostas e 107 escolhidas na primeira Jornada, em 08/2017. Confira abaixo o link da notícia, do Superior Tribunal de Justiça.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/I-Jornada-de-Direito-Processual-Civil-aprova-107-enunciados, acesso em 08.09.2017.

Já na última Jornada, em 09/2018, outros enunciados. Vale conferir (110 propostas e 51 escolhidas, nessa II Jornada).

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/setembro/cej-divulga-enunciados-da-ii-jornada-de-direito-processual-civil (01/2019).


Entre dois caminhos não há escolha


Ou se escolhe um ou outro. O meio é impenetrável. Escolha, com calma.

27.1.19

O milagre da manhã XL


Acorde cedo
Leia O milagre da manhã, de Hal Elrod
Desfrute de você mesmo, diariamente
Leia
Escreva
Faça exercícios físicos
Escove os dentes
Medite
Planeje
Viva com mais alegria
Sobretudo, medite e mova seu corpo

Benefícios imediatos

26.1.19

Meditação breve e revigorante - repita diariamente


Feche os olhos Relaxe o corpo Respire profundamente por três vezes solte bem o ar segure um pouco solte solte deixe a tensão dos seus ombros e maxilar ir embora Os pensamentos virem e irem preste atenção na respiração Pode respirar normalmente agora Você está bem tem o que precisa voltará revigorado Abra os olhos Repita Agora sinta como se uma onda de boas energias cobrisse brevemente cada parte do seu corpo pés canela joelhos coxas quadris abdômen mãos braços peitoral pescoço ombros rosto olhos couro cabeludo cérebro Relaxe Respire fundo uma vez Solte o ar pela boca calmamente De novo Faça esses procedimentos diariamente em um ou dois minutos Sinta os benefícios

Medite


25.1.19

Discurso final de O grande ditador, filme de Charlie Chaplin (1940)


Vale ler. Com calma.

"Desculpem-me, mas eu não quero ser um Imperador, esse não é o meu objectivo.  Eu não pretendo governar ou conquistar ninguém.
Gostaria de ajudar a todos, se possível, judeus, gentios, negros, brancos. Todos nós queremos ajudar-nos uns aos outros, os seres humanos são assim. Todos nós queremos viver pela felicidade dos outros, não pela miséria alheia. Não queremos odiar e desprezar o outro. Neste mundo há espaço para todos e a terra é rica e pode prover para todos.

O nosso modo de vida pode ser livre e belo. Mas nós estamos perdidos no caminho.

A ganância envenenou a alma dos homens, e barricou o mundo com ódio; ela colocou-nos no caminho da miséria e do derramamento de sangue.

Nós desenvolvemos a velocidade, mas sentimo-nos enclausurados:
As máquinas que produzem abundância têm-nos deixado na penúria.
O aumento dos nossos conhecimentos tornou-nos cépticos; a nossa inteligência, empedernidos e cruéis.
Pensamos em demasia e sentimos bem pouco:
Mais do que máquinas, precisamos de humanidade;
Mais do que inteligência, precisamos de afeição e doçura.

Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

O avião e o rádio aproximaram-nos. A própria natureza destas invenções clama pela bondade do homem, um apelo à fraternidade universal, à união de todos nós. Mesmo agora a minha voz chega a milhões em todo o mundo, milhões de desesperados, homens, mulheres, crianças, vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes. Para aqueles que me podem ouvir eu digo: "Não se desesperem".

A desgraça que está agora sobre nós não é senão a passagem da ganância, da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano: o ódio dos homens passará e os ditadores morrem e o poder que tiraram ao povo, irá retornar ao povo e enquanto os homens morrem [agora] a liberdade nunca perecerá…

Soldados: não se entreguem aos brutos, homens que vos desprezam e vos escravizam, que arregimentam as vossas vidas, vos dizem o que fazer, o que pensar e o que sentir, que vos corroem, digerem, tratam como gado, como carne para canhão.

Não se entreguem a esses homens artificiais, homens-máquina, com mentes e corações mecanizados. Vocês não são máquinas. Vocês não são gado. Vocês são Homens. Vocês têm o amor da humanidade nos vossos corações. Vocês não odeiam, apenas odeia quem não é amado. Apenas os não amados e não naturais. Soldados: não lutem pela escravidão, lutem pela liberdade.

No décimo sétimo capítulo de São Lucas está escrito:
"O reino de Deus está dentro do homem"
Não um homem, nem um grupo de homens, mas em todos os homens; em você, o povo.

Vós, o povo tem o poder, o poder de criar máquinas, o poder de criar felicidade. Vós, o povo tem o poder de tornar a vida livre e bela, para fazer desta vida uma aventura maravilhosa. Então, em nome da democracia, vamos usar esse poder, vamos todos unir-nos. Lutemos por um mundo novo, um mundo bom que vai dar aos homens a oportunidade de trabalhar, que lhe dará o futuro, longevidade e segurança. É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder, mas eles mentem. Eles não cumprem as suas promessas, eles nunca o farão. Os ditadores libertam-se, porém escravizam o povo. Agora vamos lutar para cumprir essa promessa. Lutemos agora para libertar o mundo, para acabar com as barreiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à intolerância. Lutemos por um mundo de razão, um mundo onde a ciência e o progresso conduzam à felicidade de todos os homens.

Soldados! Em nome da democracia, vamos todos unir-nos!

Olha para cima! Olha para cima! As nuvens estão a dissipar-se, o sol está a romper. Estamos a sair das trevas para a luz. Estamos a entrar num novo mundo. Um novo tipo de mundo onde os homens vão subir acima do seu ódio e da sua brutalidade.
A alma do homem ganhou asas e, finalmente, ele está a começar a voar. Ele está a voar para o arco-íris, para a luz da esperança, para o futuro, esse futuro glorioso que te pertence, que me pertence, que pertence a todos nós.
Olha para cima!
Olha para cima!"

http://lideratuavida.blogspot.com/2012/01/o-grande-ditador-discurso-de-charlie.html?m=1 (25/1/2019)


24.1.19

TJ/RJ Gestante impedida de abortar feto anencéfalo será indenizada


Decisão importante. Responsabilidade civil objetiva do Município do Rio de Janeiro.

TJ/RJ
Gestante impedida de abortar feto anencéfalo será indenizada

Exigência de que gestante chegue ao hospital com autorização judicial depois de todo o caminho percorrido com a decisão do STF é fazer cair por terra o avanço jurídico e social já conquistado pela sociedade, afirmou magistrada.

A desembargadora Claudia Telles, da 5ª câmara Cível do TJ/RJ, condenou o município do Rio, por responsabilidade civil objetiva, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil à gestante que teve recusado o direito de abortar feto anencéfalo, em maio de 2014, pelo Hospital Municipal Fernando Magalhães.

“Impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana, liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde."

O hospital, localizado em São Cristóvão, Zona Norte carioca, é credenciado no Estado do Rio para realizar o chamado “aborto legal”. O Município terá que arcar ainda com as custas do funeral e os honorários advocatícios.

A ação indenizatória por dano moral e material foi movida pela paciente que chegou ao hospital maternidade com 12 semanas de gestação, comprovação do diagnóstico de anencefalia e apresentando exame de ultrassonografia obstétrica atestando a má-formação do feto.

De acordo com os autos, após quatro dias de internação, ela recebeu alta e a orientação médica de recorrer à via judicial a fim de obter autorização para a interrupção da gravidez. Constrangida a levar a gestação até o final, a autora da ação teve o parto realizado em novembro do mesmo ano e o falecimento do feto se deu uma hora e meia depois.

Segundo a desembargadora, a recusa na realização do aborto traduziu restrição indevida ao exercício pleno do direito de escolha da gestante, garantido no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo, além de inquestionável violação do direito à saúde.

"Assim, a exigência de que a gestante chegue ao hospital munida de autorização judicial depois do todo o caminho percorrido com a decisão do STF é fazer cair por terra o avanço jurídico e social já conquistado pela sociedade. Na hipótese, a equipe médica, que não negou estar apta a realizar o procedimento, tinha, portanto, o dever de fazer valer o direito da gestante e garantir a sua saúde."

Veja a íntegra da decisão no link abaixo.

Fonte: http://m.migalhas.com.br/quentes/257229/gestante-impedida-de-abortar-feto-anencefalo-sera-indenizada (2017).

No link a seguir, em artigo de 2018, um pouco mais sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o aborto de feto anencéfalo:

www.huffpostbrasil.com-aborto-no-stf-como-a-suprema-corte-brasileira-autorizou-interrupcao-da-gravidez-de-anencefalos

Sobre o aborto em geral no Brasil, em artigo de 2018: https://exame.abril.com.br-aborto-clandestino-e-drama-para-mais-de-meio-milhao-de-mulheres-no-brasil


21.1.19

Três passos e/ou motivos para adquirir novos conhecimentos


1 - Não sei.

Admita que não sabe. Se estiver em dúvida, reveja. Esteja aberto a aprender. Aliás, sempre há espaço para novas percepções de um mesmo assunto, se o caso. Tudo está em movimento. Nada é estático. Sempre haverá novos ângulos de um círculo imperfeito (todos são).

2 - Saúde.

Já foi provado que adquirir novos conhecimentos é saudável, rejuvenesce. Aprenda uma nova língua, leia um livro, converse com alguém sobre o assunto que for, assista um documentário, vá viajar. Conheça, estude, movimente seu cérebro. A atrofia de qualquer parte do seu corpo é resultado de sua inatividade. A atrofia gera a perda das atividades vitais do organismo. Isso pode acontecer com a sua perna e também com o seu cérebro. Pessoas não vivem bem, de forma consciente sem o bom funcionamento do cérebro. Pelo memos não que eu saiba. Lerei mais sobre isso.

3 - É gostoso.

Conhecer uma pessoa legal não é prazeroso?! Claro que é. Aprender também é. Qualquer coisa. Quanto mais sabemos mais nos tornamos conscientes da vida. Mais podemos escolher a direção de amanhã. Não acredite nas frases feitas sobre o conhecimento e a ignorância. Não tenha medo. Você não será um angustiado se souber mais. Não. Pelo contrário. Viverá melhor. Mais: será mais feliz. Saber é divertido. As grandes preocupações da existência são causadas pela ansiedade. O que acontecerá? Se informe. Não há praticamente nada imprevisível. Nada do que é humano me é estranho, alguém já disse. É verdade. Alguém já passou pelo o que você passa nesse exato momento. Aprenda. Leia. Será divertido. E tranquilizador. Talvez a maior causa da felicidade: a calma, a segurança de estar onde se quer estar, conscientemente.


A foto é parte da capa do livro Mulheres no Poema, de Sandro Capestrani (https://escritamcp.blogspot.com/2017/12/resenha-mulheres-do-poema-de-sandro.html?m=1)


20.1.19

Direito à totalidade da herança para a companheira quando esta concorre com os irmãos e/ou sobrinhos do falecido


A Lei diz que a companheira (mulher não casada, mas que viveu em união estável com o parceiro) tem direito a apenas um terço da herança do falecido quando este tem parentes colaterais até quarto grau (irmãos e sobrinhos), excepcionados, ainda, os bens particulares (aqueles adquiridos antes da união estável), conforme artigo 1.790, III, do Código Civil.
Essa regra não vale para a cônjuge (mulher casada), que herda a integralidade da herança.
Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário n. 878.694 decidiu que essa diferenciação é inconstitucional. 
Isso significa que a companheira herda sozinha todos os bens, sem ter que dividir com irmãos ou sobrinhos do falecido.
A principal controvérsia é por conta do dispositivo 226, § 3º, da Constituição Federal, que equipara o casamento à união estável para fins de proteção do Estado, sendo, então, inconstitucional a diferença sucessória entre cônjuge e companheira.
Nada mais justo.

Fico à disposição para conversarmos sobre o caso e atender suas necessidades específicas. Caso tenha algum caso assim na sua família ou conheça alguém que tenha não exite em buscar seus direitos.


19.1.19

FIES e as Faculdades - demora e outros transtornos do reembolso


O Fundo de Financiamento Estudantil - FIES foi criado para facilitar o ingresso nas faculdades particulares que, em geral, cobram elevadas mensalidades. O aluno indica qual quer cursar e o Governo quita integralmente as mensalidades. O pagamento pelo aderente só é feito ao final do curso, em longas parcelas de pequeno valor. Assim, o empréstimo é sobre o valor regular das mensalidades, válido para qualquer outro estudante, usuário ou não do FIES. Se a instituição de ensino conceder descontos de pontualidade, isenções de matrícula ou outros benefícios que diminuam o valor do curso, ou mesmo se o beneficiário deixar de cursar alguma disciplina já quitada e transferir-se de entidade durante o curso, pode exigir o reembolso do valor pago em excesso pelo Governo.
A devolução deve ser feita com rapidez e precisão, em prazos razoáveis entre 15 a 90 dias.
Qualquer imprecisão da quantia ou demora injustificável e excessiva do reembolso pode gerar danos ao aluno. 
O dano pode ser material (devolução em valor menor que o devido) ou moral (transtornos decorrentes das complicações administrativas e de tempo no retorno da quantia), ou os dois concomitantemente.
O valor do dano material será o valor pendente de devolução atualizado monetariamente. O moral dependerá de uma análise pelo juiz do caso concreto, com base nos princípios da proporcionalidade (valor de acordo com a extensão do dano) e da razoabilidade (quantia que não cause enriquecimento ilícito, tampouco seja demasiada pequena a ponto de não desestimular o causador do dano à práticas equivalentes).
O Colégio Recursal de Osasco, SP, já analisou um caso de demora da devolução do valor e reconheceu o dano moral em R$ 1 mil (Recurso Inominado n. 0007306-47.2015.8.26.0405 - ementa abaixo transcrita). É o que o meio jurídico chama de precedente, ou seja, um caso exemplo que tende a ser seguido em outros julgamentos sobre a mesma hipótese ou de fatos semelhantes.
Atente-se aos seus direitos. Procure sempre um advogado.




18.1.19

Extravio de bagagem


Extraviaram sua bagagem. Você teve que esperar dois dias ou mais para recebê-la de volta durante a viagem ou sequer a retornaram. Atrasou passeios ou mudou seu itinerário e fez despesas não planejadas. Pior ainda, ficou sem equipamentos esportivos profissionais para sua competição, como um sabre de esgrima, e seu rendimento, com equipamentos emprestados, foi muito além do esperado.
Esses são acontecimentos reais e podem acontecer ou já ter acontecido com você. Extravio de bagagem acontece e a depender das circunstâncias merece sim reclamações formais com a companhia área por uma justa indenização, não só material, se for o caso (perda definitiva de eletroeletrônicos, roupas etc.), como também moral (transtornos psicológicos – frustração sofrida).
Os valores do ressarcimento dependerão da extensão do dano, como o valor dos bens extraviados sem devolução, ou a mensuração do transtorno psíquico sofrido. Neste último caso, o valor será diferente em um caso de aborrecimento menor, como atrasos significativos em passeios de férias, em comparação a um contratempo maior, como o desarranjo na viagem de lua de mel e a necessidade de despesas extras relevantes.
Converse com seu advogado de confiança e verifique se o seu caso é indenizável. Busque seus direitos e o devido aprimoramento dos serviços públicos e privados, pois com mais pessoas atentas aos erros das empresas a melhoria virá.


17.1.19

Direito à saúde - dever do Estado em fornecer medicamento adequado


O Estado do Acre foi recentemente condenado à fornecer medicamento para transplantado de fígado em tratamento pós operatório, quando é comum haver rejeição do novo órgão no organismo do paciente.
É dever do Estado propiciar os meios adequados para o tratamento de patologias dos cidadãos, cumprindo-se, assim, o direito fundamental à saúde de todos os brasileiros.
Consulte sempre um advogado.
Confira a notícia na íntegra no link abaixo.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=151872, acesso em 08.7.2017.

Em 2018, novas discussões. Confira notícia no link abaixo sobre a obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos para usos não prescritos pela ANS, mas indicados pelo médico para o tratamento.

https://m.migalhas.com.br/quentes/287448/stj-esclarece-criterio-para-poder-publico-conceder-medicamento-fora, acesso em 17.1.2019.

Lei de Registros Públicos - Cartórios de Notas e de Imóveis


A Lei de Registros Públicos é diploma de extrema importância na vida civil e empresarial. Seu uso correto influenciará na boa formalização de atos pessoais e reais, como casamento, troca ou correção de nome, venda e compra de imóveis, empréstimos com garantias, locação etc.
A esfera contratual é a mais próxima desse regramento. O contrato de compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos é de registro obrigatório. É a conhecida escritura pública.
Com mudanças recentes, aliás, em caso de acordo e quando não há vulneráveis, como menores, já é possível o divórcio e o inventário em Cartório de Notas, com a participação de um advogado.
Sempre consulte seu patrono de confiança em caso de dúvidas.

Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm, acesso em 17.1.2019.

16.1.19

Ressarcimento de danos: energia


Há meios administrativos (antes de eventual processo) para o ressarcimento dos danos pela queima do aparelho provocada pela oscilação de energia. A companhia de fornecimento responde objetivamente (independentemente de prova de culpa) pelo dano, pois presta um serviço público e essencial à população.
Procure seus direitos. Sempre consulte um advogado.



Sobre a vida XL


Sobre a vida há vida. Nem mais, nem menos. Vida.
O dia insólito, o corte da unha. A seca, a enxente. O norte.
A idade da razão.
A intolerância do intolerável. A vida, consciente dela.
A alegria. Amanhã. Hoje. Ontem.
A esperança. A expectativa. Agora.
Ainda viva.
Sobrevivo. Sobreaviso de existir. Sobrevida. Sobre a vida. Sobre o que sobrar. Promessa de suficiência. Sobre.
Sobra.
Sobre.
Vivo. Basta.

15.1.19

Sobre a Lei de locação de imóveis. Lei n. 8.245/91.


A locação é contrato conhecido. A residência, o comércio, a casa de temporada. No entanto, há uma série de regras impositivas, ou seja, obrigatórias para a celebração do negócio. A existência de garantia, a necessidade ou não da prenotação do contrato na matrícula do imóvel e qual sua função. O tempo da locação. Direitos e deveres dos contratantes. Como agir na hipótese da renovação, do inadimplemento, da construção de benfeitorias no bem. E tantas outras questões.
O aparentemente simples negócio de locar um imóvel pode se tornar bastante complexo, com ações específicas e contratos minuciosos.
Como, porém, para tudo tem um jeito certo, caso tenha alguma dúvida procure um bom advogado para suprí-la.

Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm, acesso em 15.1.2018.


Conciliar para sanar


Importante avanço na solução de litígios é o incentivo à conciliação. A inauguração de mais um Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) na Justiça Paulista significa mais possibilidades de um melhor retorno do Estado, pois sempre é melhor para as partes a solução amigável da questão. Além de mais rápido e menos custoso, os envolvidos saem ganhando. No processo tradicional não há vencedor. O "ganhador" da causa sofreu todo o desgaste do processo e recebeu uma decisão para minorar suas perdas, apenas. Ninguém quer acionar o Judiciário. O acordo deve continuar sendo prestigiado por todos.


Inauguração do Cejusc Cubatão. 04.2017

Notícia: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=40384&pagina=2, acesso em 28/04/2017.


12.1.19

Flipoços 2019


Não percam. Se programem.
Flipoços 2019. De 27/04 a 05/05/2019, na linda Poços de Caldas, MG.
Vale a pena conhecer. Link do site:

http://flipocos.com/tematica-2019.html

Deixe ir - Let it go


Let it go, let it go, diz a música chiclete.
É mais, porém. Não engane-se.
Aceitação e deixar ir. Reconhecer, perdoar, entender e deixar ir aos poucos, com persistência. Não deve acontecer o imediato afastamento, desistência. Proteção, sim, afastamento só quando já está aceita a mudança, aprendido o degrau.
Então, deixe ir. Deixe ir.
É como uma meditação: fique em silêncio, em posição confortável, deitado ou sentado com as costas eretas, e preste atenção na sua respiração. A cada estresse ou pensamento ruim que vierem deixe-os ir mais um pouco a cada expiração. Inspire e expire, profundamente. Deixe ir. Novamente. Sinta como há mais força e calma no seu corpo e na sua mente. Mais uma vez. O mesmo para dores no corpo, se possível.
Grande parte dos nossos chamados problemas são super valorizados por apego. O apego causa imenso distúrbio psíquico, já que não nos deixa entender e aceitar o obstáculo natural dos fatos. Ao invés de superar, estagnamos. Rememora-se repetidas vezes o acontecimento, como algo que não deveria ter sido. E "se", e "se", e "se", "se" de novo e de novo.
Deixe ir. Aconteceu. Foi só um ato da peça. Baixam-se as cortinas. Intervalo. O show continua.
Muitas vezes, desistimos de algum objetivo, atividade antes prazerosa. Vem uma dificuldade e nos afastamos. É isso. Deixe passar, aceite. E siga. Entenda. Siga. Deixe ir. Tantas outras agruras virão.
O mesmo serve para pessoas que passaram e passarão na sua vida. Deixe elas irem.
Para trabalhos. Para alegrias. Tristezas. Sorte. Azar. Vontades.
Aceito, deixo ir, aceito, deixo ir, aceito, deixo ir. Repita, como um mantra.

Vire-se e bata a porta. Deixe a tempestade continuar. Eu nunca me incomodei com o frio, aliás. Assim continua aquela música.



Link para assistir o texto falado, por mim, no YouTube: 

https://youtu.be/71CMc8q84Ew


Enxergar - cirurgia corretiva de astigmatismo (Lasik). Vale a pena?


Com "x", pois após "en" é sempre "x", como enxurrada e enxada.

Fiz cirurgia corretiva de astigmatismo (Lasik). Estou no início da recuperação. Vai tudo bem. A operação é tranquila e vamos passando bem.

Os olhos já enxergam com a correção prometida. É ótimo :^)
Óculos aposentados. Nitidez das curvas, dos detalhes, de tudo. Muito bom. Obrigado ao Dr. Cláudio Guastelli e a toda equipe envolvida. A sensação de voltar a ver sem os óculos é muito boa. Isso porque estou só no início.

Ao que parece, por enquanto, vale muito a pena esse procedimento. "Vale a pena" sem crase, porque não há o "a" preposição. Lembrando que o acento grave (crase) é a junção do "a" preposição com o "a" artigo.


10.1.19

Beleza bela


Os olhos sorridentes
O mar limpo, translúcido
A tarde fresca

O alimento perfumado
A terra preta, solta, germinada
A tapeçaria comprida

O gol, a cesta
A voz
A mãe

O 🥝
A música
A visão, a audição, o tato, a fala, o olfato

O véu, o céu


9.1.19

Indenização por tempo perdido


Você já perdeu seu tempo (ou conhece alguém que já) em horas desgastantes de maus serviços de atendimento ao cliente, os famosos SACs, sejam presenciais ou por telefone/internet. E, pior, sem que seu problema tenha sido resolvido.
Saiba que além do tradicional dano moral (prejuízo à sua honra, imagem, psicológico), já tem sido reconhecido o dano por tempo perdido. Ou seja, o transtorno sofrido em vista do ato ilícito e do relevante tempo utilizado pelo consumidor para tentar resolver o problema que, ao final, não é resolvido.
Assim nasce mais uma garantia de atendimento ao cliente, caso contrário as empresas deverão responder pelo descaso praticado. 
Apenas ressalto que não é qualquer mau atendimento que será indenizado, mas devem estar presentes todos os elementos da responsabilidade civil: dano (prejuízo efetivo), ato ilícito (transgressão à Lei) e nexo causal (relação entre o ato, seu autor e o dano).
Converse com um advogado se você já vivenciou um caso parecido e vá em busca de seus direitos. Pois, quanto mais exigirmos dignidade diante das transgressões mais seremos respeitados.


11-97637-1240
pierocapestrani@hotmail.com
OAB/SP 303.432

Sobre os contratos de consumo e o Código de Defesa do Consumidor - CDC


Desde 1990 o brasileiro conta com um Código de Defesa do Consumidor. Essa lei rege os contratos de consumo próprio (artigo 2° - conceito de consumidor).

O contrato é a própria relação fornecedor-consumidor.

Ótimo. E o que isso significa? Como há a noção de código de honra, de conduta, de vestimenta, há todo um regramento legal para as relações consumeristas.

Citaremos duas normas importantes.


  1. Todo contrato deve conter informações sobre eventuais riscos à saúde do consumidor. Como contrato entende-se também a proposta escrita na embalagem do produto e os detalhes do anúncio de um serviço. Parece óbvio, mas ainda muitos contratos não possuem as informações de risco adequadas, como os salgadinhos ou refrigerantes vendidos sem o alerta de excesso de açúcar ou de sal, realçadores artificiais de sabor, corantes etc. Como o cigarro e o álcool, outros produtos possuem potenciais males relevantes de alerta.
  2. O consumidor tem direito da inversão do ônus da prova em caso de hipossuficiência técnica e verossimilhança de suas alegações. Nossa, quantos termos diferentes. Sem problemas. São palavras comumente usadas no direito. Vale à pena saber seus significados. A regra geral no processo brasileiro é 'quem alega deve provar', tem o ônus, a incumbência de comprovar suas alegações. Mas, como nem sempre o consumidor possui fácil acesso às informações de um produto e muitas vezes tem insuficiente poder econômico ou técnico em relação ao fornecedor (geralmente uma grande empresa), pode ser considerado vulnerável ou hipossuficiente. Ainda, há o requisito da verossimilhança das alegações, ou seja, a narrativa do consumidor deve ser plausível, ter aspecto verdadeiro. O juiz considerará a existência ou não desses requisitos e, se presentes, determinará que o fornecedor prove a eventual inexistência do direito do consumidor. Essa é a inversão do ônus da prova, uma facilitadora da defesa dos direitos do consumidor.

Há muitos outros institutos. A leitura do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é, em sua maioria, acessível à compreensão de não estudantes de direito. Leia. Sejamos mais conscientes dos nossos direitos enquanto consumidores.

Piero Capestrani Advogado
11-97637-1240
pierocapestrani@hotmail.com


Rede de contatos na advocacia. O conhecido "networking".


Mesmo para escolhermos um caminho de isolamento social, dependemos da sociedade. O ser humano está adstrito a uma rede, mesmo que mínima, de relacionamentos. Seja para iniciar uma empreitada, seja para mantê-la. Há nesse caminho muita arte e persistência. Não basta criar um laço, já que o tempo tende a desfazê-lo, mas temos que observar suas revisões periódicas obrigatórias.
E, por quê? Porque, especificamente na advocacia, embora muito também sirva para outras profissões, precisamos de credibilidade, de visibilidade, de parcerias no conhecimento e de experiências de vida. Tudo isso se consegue com uma rede renovável e fiel de contatos profissionais, o chamado "networking". Como? Conheço um advogado que se tornou diplomata, outro, desistiu da carreira jurídica (menos concorrência, risos), uma colega estudante hoje trabalha em cartório judicial, um quarto, continua como sócio de um escritório com dezenas de anos, e tantos outros com carreiras e histórias diferentes. Mantenho contato com alguns deles. Tenho poucos mais próximos, outros nem tanto, mas sei onde e como procurá-los - e eles também sabem de mim. Pois bem. E daí?! Lembro deles para pedir um auxílio profissional, como uma dúvida jurídica, uma indicação de trabalho, de cliente, e também para simples troca de experiência de vida. O mesmo vale para as necessidades deles comigo. Isso é "networking". E, acredite, funciona. Tenho casos de indicações, de exposição empresarial, de troca de conhecimentos, de amigos nascidos dessa relação profissional.
Enfim, recomendo sensivelmente que você faça novos contatos e mantenha os já conquistados. Fará diferença na sua carreira. Boa sorte. Fico à disposição, claro, para nos conhecermos melhor.


Histórico profissional


Olá,

sou advogado formado em 2009 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Estou finalizando especialização lato sensu em Direito Público, pela Escola Superior de Direito - Unità Educacional (Campinas).

Tenho 33 anos e minha experiência profissional consiste principalmente na atuação no contencioso cível empresarial, bem como, na elaboração de contratos e pareceres variados.

Estou disponível para o envio do meu currículo completo e agendamento de um contato, à sua conveniência.

Piero de Manincor Capestrani

OAB/SP n. 303.432

11-97637-1240
pierocapestrani@hotmail.com



Piero Capestrani Advogado



11-97637-1240
pierocapestrani@hotmail.com

Sou capaz de conquistar o que quero (o que preciso). As tais afirmações. Funciona?


Sabe-se lá. Talvez. Resisto bravamente em tentar. Espelho?! Ah, il mio Dìo.

Mas, parece que funciona. Tente. Não deixa de ser um pensamento positivo, o que é ótimo, sempre.

Então, repita (sem espelho, por favor) mentalmente (não precisa ser em voz alta, já que lá dentro tem espaço para os ai ai ai ai da vida): sou capaz de conquistar o que quero (o que preciso, pois é suficiente).

Deve dar certo. Ou não. Porém, é mais um passo para o foco, o movimento da vitória. Todo empurrãozinho é útil, não?! Sim.

Boa sorte. Afirme. Pense positivo. E não esqueça de meditar amanhã. Sim, isso é uma espécie de meditacion.


8.1.19

Pássaro


As coisas passam
Bem antes que imaginamos
Quando esquecemos delas
De surpresa
No tempo certo
Do jeito delas
Na boa hora
Com fluência
Por Deus.
Amém
Isso também passará.


7.1.19

Estou vivo


Você também.
Lembremo-nos disso, diariamente.
Cerca de um milhão de pessoas morrem todos os dias.
Somos mortais. Agradeça por mais um dia.

6.1.19

Resenha: Operação Cavalo de Tróia, de J. J. Benítez. Ed. Mercuryo


Calma. São 9 extensos e cansativos volumes. Estou no início do quarto. São livros de uma mesma história: a de Jesus.

Sim, é interessantíssimo, emocionante e, infelizmente, massante ao extremo depois de um tempo.

O enredo é simples. O próprio J. J. Benítez teria a posse de um diário de um major do exército dos EUA que teria vivido, com sucesso, uma missão inusitada: voltar no tempo e presenciar os principais fatos da vida do Cristo, bem como, anotar outros, por meio de relatos de seus familiares e seguidores, principalmente dos 12 discípulos.

Não é incrível?! Sim, é. E, o autor diz que a história demanda sua fé, já que não nega, nem afirma sua veracidade. Ótimo.

O primeiro volume vai melhor. A novidade, a curiosidade, a história fantástica e bem escrita. Jesus, literalmente, fala com você. É fantástico.

Mas, o segundo, o terceiro e o início do quarto continuam com a saga dos infinitos detalhes de cada ranhura de pedra do Caminho (inclusive as pedras de verdade). Difícil. E, com o estilo enfadonho de transição dos capítulos de Best Sellers, "e a pedra quando ia cair, não caiu, mas...". Cansa. Cansa muito.
Mas, ah, porém, quando, em breves parágrafos, há Sua aparição, todo o esforço compensa. O autor, nesses momentos, é genial. O enredo faz sentido, o amor retratado é valioso.

Mais: são nove volumes, igualmente recheados com fatos e, sim, críticas ao que pensamos conhecer sobre a história do Mestre e seu Caminho. Como parar?! O último, que jogada, possui páginas presas com uma espécie de durex e o alerta que só devem ser lidas ao final. Sacanagem. Perfeito.

Bem, já há anos que comecei. E pretendo continuar a jornada, ou melhor, o Caminho. Até o final. Voltarei aqui para conversarmos. Até breve.




Sobre o direito penal e o sistema prisional brasileiro


Os brasileiros já conhecem, exaustivamente

Matou, quis matar, as circunstâncias são desfavoráveis, se tudo correr como corre, júri e cadeia por menos ou mais anos

Penas curtas, regimes de progressão exagerados?

Cadeias ineficazes?

São esses os temas

A teoria é pela ressocialização do preso, sabemos

A prática parece demonstrar o contrário

A pena de um dia de encarceramento já seria insuportável (vide a obra Manual de direito penal, Junqueira e Vanzolini, 2018, p. 78/79 e 82, sobre a humanidade e a crueldade das penas e o sistema prisional brasileiro)

A rota de fuga

Dois, cinco, dez anos de privação da liberdade

Advogados, juízes, promotores, delegados, defensores públicos, carcereiros, diretores de presídios

Prontos.

Soltar, prender, soltar, liberdade, regime semiaberto

Fuga. Rebeliões. Suicídio. Corrupção.

Histórias de recuperação há

Quantas? Midiáticas

Superlotação. Alimentação precária. Condições sanitárias. Animais

Não. Mas, o que fazer? Aumentar os tempos das penas? Prisão perpétua, pena de morte? Redução da maioridade penal?

Falência.

Não.

Sem julgamento, sem pena, sem cumprimento, sem sem

Também já pensaram nisso. Crimes, executores

Revogação do Código Penal. Não haveria mais o conceito de crime. Possível? Imagine só

Também não

A mudança, claro, não é teórica, somente
É prática. Tanto já se falou e engrosso o coro: educação, saúde, honestidade, caridade, fraternidade, família. Tudo o que já sabemos, mas sempre vale lembrar.
Doe mais seu tempo livre e sua riqueza. Para causas diretas ou para entidades sérias. As vidas são alteradas. Os pontos finais poderão existir. A continuidade das frases, sem novos parágrafos distantes. Sem versos, com escrita 🏃, vida com início, meio e fim em si mesma. Uma chance, a todos.

Seria tão bom. Prisão sim, quando o caso, sem descaso, no ocaso, com sanhaço.


5.1.19

Sobre a meditação XIX


Tente
Deixo o seguinte link de uma meditação guiada no aplicativo InsightTimer. Mas, é em italiano?! Não entendo. Nem eu. Ouça. Claro, verá que eles têm outras em português e demais tantas línguas.

http://insig.ht/gm_28414

Meditar é tão bom. Estou no 32° dia consecutivo e 66° no aplicativo. Meditei outras poucas vezes, porém só com essa ajuda de breves falas e um pequeno curso gratuito de 7 dias, 10 minutos por dia, consegui alcançar a frequência diária matinal que me tem feito tão bem.

Não é propaganda. Testei outros e acabei gostando mais desse. Teste outros, claro. Veja o melhor para você. Há muitos gratuitos e outros pagos (sempre valores muito pequenos). O que uso é de conteúdo imenso e atualizado diariamente, e gratuito, mas tem cursos pagos também e sempre sugerem uma contribuição não obrigatória. A grande maioria não contribui. Uma parte de eventual contribuição fica para quem gera o conteúdo e outra, pequena, com o aplicativo.

Meditar é basicamente se aquietar e respirar. Sentado, deitado. 1 min ou mais. 1 min, acredite, já é tão poderoso. Contudo, você verá, é viciante, no bom sentido, e e quererá mais tempo.

Os benefícios são palpáveis: disposição, auto-crítica, relaxamento, confiança, amor, amizade, esperança, calma etc. etc.

Sempre queria meditar, todavia não criava um hábito. Precisa criar. E não tinha um acompanhamento adequado. Precisa. O aplicativo ajuda. Você também pode procurar alguém para te ajudar. Presencialmente ou não. Ajuda muito esse auxílio externo. Não é na primeira vez que terá algum resultado. Persista. Vale à pena. Muito.

Medite.


4.1.19

Mortalidade


Difícil o quanto seja, somos mortais
Ouço há pouco no podcast de meditação
E deveríamos lembrarmo-nos disso diariamente para uma vida mais consistente
Va bene, penso
Faz sentido
Mentira. Fico extasiado e preciso escrever
Ouço antes, ainda, um poema sobre deixar ir
Choro
Deixo ir. Como isso é difícil. O apego é osso
Escrevo, enfim. Antes, por derradeiro, boto a Falcão nos fones. Ela é demais.




Ajoelhe-se


Há quem não creia
Creio
Há quem não goste de igrejas
Gosto
Há quem não goste de quem desgoste
Respeito. Temos espaço para todos. Só existe a crença por causa da descrença, não é?!
Há quem não se ajoelha
Ajoelho
Há quem não vai à missa
Vou. Nem sempre, porém
Há quem vai todo o dia que pode e não pode
Ou um dia por semana
Já fui mais
Já fui menos
Há quem ajuda nos trabalhos ecumênicos
Já ajudei, com muito prazer
Há quem entra mudo e sai calado. E tudo bem
Há quem doa rios de dinheiro ou fios de água, a depender do rio do outro
Há quem doe comida, roupas etc.
Há quem faça coro contra determinada religião
Há quem respeite
Respeito
As religiões. Não os homens, falhos
Há quem feche os olhos para os atos sabidamente errados, ao bem de algo maior
Não respeito
Sabe-se o que é errado. Os fins não justificam os meios
Religião não é guerra
Ou é
Não sei
Tudo tão difícil
Assunto complexo, particular demais
Há quem prefira nem comentar
Comento
Tudo é Deus, inclusive nossa voz
Falo
Há você
Há eu
Há todos
Sob o mesmo céu
Nada fácil
Mas, é isso que temos
Há a espiritualidade
Há quem acredite nela
Há quem não

Acredito
Acredite você também. Tente. Vale à pena. Ou não. Não sei. Só sinto. E basta, nesse assunto. Creio que sim. Escolha

Bom dia LX


Aos que dormem, aos acordados
Aos que dão bom dia, aos que não
Aos mal-humorados, aos bem que bem
Aos loucos, aos sãos
Àqueles outros e a nós mesmos, enfim

3.1.19

Listas


1- Diz o escritor Umberto Eco, em livro sobre ela mesma, a escrita, que o escritor gosta de listas. O escritor. Não lembrarei o nome do livro agora, mas escrevi sobre ele em alguma listagem das coisas, sim. E também já escrevi sobre essas tais de listas dele, com exemplos. E já fiz muitas listas, nem sempre pensando alistar aquelas listas. O autor Eco fez muitas listas. Não só naquele bom livro, tenho certeza.

2- Sei lá o que acontece sobre as listas, além de servirem como enchimento de salsicha, linguiça, alheira, embutidos outros, peru, frango, rocambole, bolo, 🥞, 🍕, saco, e lá se foram três linhas de um texto que podia nem ter sido.

3- São 560 e tra li ló postagens. Vez ou outra revejo seus rostos, seus dizeres, suas almas. Temos lá coisa boa, pelo menos para mim, em auto-crítica. Tenho dado uma nova mão de tinta em algumas. Outras, certamente, só numeram o calendário por alguma razão e aumentam a lista.

4- Listar não é ruim, pelo contrário. Justamente após dezenas de palavras lê-se a frase, única, que ficará na mente do leitor, ou nem isso. Mas, listado fica também o tempo, se houver curiosidade do pobre sujeito. Por uma boa crítica, pela boa pinta do livro, pelo primeiro capítulo, pelo assunto, pelo clube do livro, pelo companheiro ter gostado, por ser moda, pela seleção daquele concurso etc. Mais uma lista. Viu?! Você nem notou. Nem doeu.

5- Tá aí a importância das listas na criação literária.



1.1.19

Mogi das Cruzes, 1° de janeiro de 2019.


Muita paz. Muitas discussões, reais.
Amor, compaixão. Desamor, desejos alheios.
Toda a sorte. Maré de azar.
Irmãos unidos como espaguete novo e bem feito.
Olhos alegres, cansados, bem e mal-tratados.
Orações melhores e piores aos co-habitantes.
Tudo normal. Afinal, é dia da Confraternização Universal.
Que bom que tem alguém cuidando da gente.