25.3.17

Rumo aos trinta anos do Código de Defesa do Consumidor

Em setembro serão 27 anos completos. Nosso CDC, como nós juristas cheios das siglas o chamamos, continua muito valioso. Pense que antes de 1990 simplesmente não o tínhamos e a defesa dos consumidores era muito mais complexa. O diploma atual dispôs sobre importantes conceitos básicos, como quem é consumidor, fornecedor e quem se equiparam a eles na linha de consumo que movimenta a sociedade. Sim, como consumimos. Produtos e serviços cada vez mais diversos. Haja dúvidas. Posso trocar? Ixe, o estacionamento é gratuito, mesmo assim tenho direito de reclamar pelo ressarcimento do furto dos meus caros óculos de sol? O CDC responde. E muito mais.
Com o Código vieram órgãos públicos e privados de proteção ao consumidor, como o conhecido Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), já presente em diversas cidades e o site ReclameAqui, que presta um serviço gratuito muito útil à sociedade.
Sempre bom lembrar que quanto mais exigirmos nossos direitos mais eles serão respeitados. Dá trabalho, sim. Ninguém gosta de nós advogados, sei disso. Porém, somos seus parceiros e podemos ajudar nessa luta. Consulte sempre um, e chega de maus tratos às partes na relação de consumo, seja pelo lado do adquirente de produtos, tomadores e prestadores de serviços, comerciantes e pessoas equiparadas para os fins legais.
Ainda há o que ser aprimorado, claro. Mas, tenha certeza que estamos bem servidos com nosso CDC.

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